A SBN compartilha as principais mudanças propostas pelo órgão
Na terça-feira, 12 de setembro de 2023, o Plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou a Resolução CFM nº2.336/2034, a ser publicada no Diário Oficial da União em 13/09, onde define as regras de compartilhamento da prática médica nas redes sociais.
De modo geral, as novas diretrizes facilitam o compartilhamento do exercício médico nas redes sociais, atualizam a publicidade neste tipo de conteúdo, possibilitam compartilhar imagens de pacientes (com caráter educativo), e muito mais. Vale destacar que a resolução entrará em vigor em 180 dias após ser publicada no Diário Oficial da União.
Ao saber das novas atualizações, a Dra. Vanessa Milanese, Diretora de Comunicação da SBN, salienta que alguns profissionais já faziam o uso de imagens de pacientes em suas redes sociais respeitando o consentimento e o anonimato do paciente. "A prática médica vem se transformando com a evolução do acesso à tecnologia. São 150 milhões de brasileiros com acesso à internet, sendo 92 milhões através do celular. Vimos nos últimos anos, profissionais das mais diversas áreas de atuação se transformando em educadores on-line. Por um lado é bom, pois democratiza a informação fazendo com que mais pessoas tenham acesso à conteúdo médico de qualidade, porém vale salientar que sempre existiram muitas dúvidas sobre o que poderia e o que não poderia ser compartilhado. Essa nova resolução vem para amarrar as pontas soltas neste sentido", diz a especialista. Confira, a seguir, os principais pontos da nova resolução. 1. A nova resolução autoriza a divulgação dos preços das consultas, a realização de campanhas promocionais, o uso das imagens dos pacientes, investimentos em negócios não relacionados à área de prescrição do médico; 2. A partir de agora, os médicos poderão gravar procedimentos realizados e utilizá-los em peças de divulgação, desde que com a autorização do paciente e respeitando os critérios éticos; 3. Agora é possível que o médico divulgue seu trabalho nas redes sociais, faça publicidade dos equipamentos disponibilizados no seu local de trabalho e, em caráter educativo, use imagens de seus pacientes, ou de banco de fotos; 4. Quando a fotografia for dos próprios arquivos de médico ou do estabelecimento onde atue, deve obter do paciente a autorização para publicação. A imagem deve garantir o anonimato do paciente, mesmo que este tenha autorizado o uso, e respeitar seu pudor e privacidade. Confira a publicação completa do Conselho Federal de Medicina clicando aqui.
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